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Prezado (a) Empresário (a),
A consolidação das Leis Trabalhistas, em seu art. 579 e seguintes, e a Constituição Federal estabelecem o pagamento da Contribuição Sindical Obrigatória.
Por esta deliberação, com a prorrogação, os estabelecimentos enquadrados no Comércio de Santo Antonio de Jesus têm até o dia 12 de março de 2010, para efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, que tem vencimento no dia 31 de janeiro de 2010. Caso o referido boleto não esteja com o valor, favor verificar abaixo a TABELA e efetuar o cálculo de acordo com o capital social da Empresa.
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TABELA DE ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
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LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (EM R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
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1 |
DE 0,01 A 16.616,25 |
CONTR. MÍNIMA |
132,93 |
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2 |
16.616,26 A 33.232,50 |
0,8% |
- |
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3 |
33.232,51 A 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
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4 |
332.325,01 A 33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
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5 |
33.232.500,01 A 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
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6 |
177240000,01 EM DIANTE |
CONTR. MÁXIMA |
62.565,72 |
Vale ressaltar, que este pagamento é obrigatório, uma vez que previsto em Lei, sendo certo que seu descumprimento gera sanções como a impossibilidade de concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de licença e localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas.
Salientamos a importância desta contribuição para o funcionamento da Entidade, que tão bem representa os interesses da classe, além de colaborar diretamente com o desenvolvimento sócio-econômico do Município.
Para maiores informações, fineza manter contato com o Sr. Ailton Lago através do telefone (75) 3632-8800 ou procure seu contador. |